Justiça determina que Prefeitura de Barra do Turvo ofereça abrigo adequado a crianças acolhidas
Decisão da 2ª Vara de Jacupiranga determinou que a Prefeitura de Barra do Turvo ofereça, no prazo de 30 dias, abrigo adequado para crianças e adolescentes em situação de acolhimento, sob pena de multa diária de 10 salários mínimos.
O Ministério Público propôs ação sob o argumento de que a municipalidade não apresenta programa de acolhimento institucional, como previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A única opção de atendimento na cidade – Lar Batista de Crianças do Vale do Ribeira – não estaria recebendo repasses financeiros para custear suas atividades.
Em sua decisão, o juiz Daniel Torres dos Reis entendeu que o perigo da demora é evidente diante do risco à saúde (física e mental) dos menores acolhidos, pessoas em desenvolvimento. “Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o município de Barra do Torvo ofereça e mantenha, no prazo de 30 dias, abrigo adequado em entidade com capacidade para todos os menores em situação de acolhimento (determinado pelo Conselho Tutelar ou pelo Poder Judiciário); bem como forneça o dote respectivo, no mesmo prazo, para assegurar os recursos materiais e humanos essenciais às crianças e adolescentes nestas condições.”
Processo nº 0001275-53.2015.8.26.0294
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / GD (foto)
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