Casal é condenado após tentativa de assalto
O juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 29ª Vara Criminal Central, condenou casal acusado de praticar o crime conhecido como ‘saidinha de banco’, que se configura quando o criminoso pratica o delito após a vítima sacar certa quantia em dinheiro. Os réus estavam acompanhados de um menor de idade.
Consta da denúncia que o réu e o menor – que estavam do lado de fora da agência bancária – foram avisados pela comparsa de que a vítima guardava em uma mochila o dinheiro sacado minutos antes. Após segui-la e, de posse de uma arma de fogo, anunciaram o assalto, mas foram presos em flagrante por policiais militares que passavam pelo local.
Ao proferir a sentença, o magistrado julgou parcialmente procedente a ação penal para condenar o casal à pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de três dias multa, no valor mínimo legal, pela tentativa de roubo, mas os absolveu da acusação de corrupção de menores.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0104268-67.2014.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
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