Homem é condenado por falsificação de documento público e corrupção ativa
Um homem foi condenado pela 18ª Vara Criminal de São Paulo por falsificação, uso de documento público falsificado e corrupção ativa. Segundo a denúncia, o acusado foi abordado por policiais e apresentou uma carteira de identidade falsa. Quando a fraude foi descoberta, tentou subornar os policiais, mas acabou preso em flagrante.
Como o réu é reincidente, a pena foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão e 22 dias multa, em regime inicial fechado.
A juíza Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães afirmou em sua decisão que não há dúvidas quanto à prática dos crimes. “O crime de corrupção acha-se devidamente comprovado pelos relatos dos policiais, que nenhuma razão teriam para imputar as condutas ao acusado que este não tivesse praticado, eis que nem ao menos o conheciam.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0097648-39.2014.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br