TJSP confirma condenação de mulher por morte de criança
A 3ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Ribeirão Bonito que condenou uma mulher à pena de 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado pela motivação fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, a acusada esfaqueou uma menina de 11 anos na cabeça e pescoço por suspeitar que teria furtado R$ 20.
O relator do recurso, desembargador Silmar Fernandes, destacou que não poderia ser considerado o argumento de ré: de que estava em ‘estado catatímico’ e não se recordava das exatas condições do cometimento do crime. “O Conselho de Sentença rechaçou que o crime tenha sido cometido sob violenta emoção, não há se cogitar na utilização deste argumento sob qualquer aspecto, eis que acobertado pelo manto constitucional da soberania dos vereditos”, afirmou.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Luis Soares de Mello e Luiz Antonio Cardoso.
Apelação nº 0000016- 95.2012.8.26.0498
Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
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