Órgão especial define listas tríplices para quinto constitucional – classe advogado

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou hoje (27) listas sêxtuplas com os nomes indicados pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil para duas vagas de desembargador, pelo critério do quinto constitucional, decorrentes da aposentadoria do desembargador Alberto Viégas Mariz de Oliveira e do falecimento do desembargador José Luís Palma Bisson.
        
Foram escolhidos os advogados José Carlos Costa Netto (12 votos), Luis Henrique Barbante Franzé (12 votos) e Ana Paula Zomer (11), para a vaga de Mariz de Oliveira. Eduardo Azuma Nishi (17 votos), Edson Mendonça Junqueira (15 votos) e Maria Augusta da Matta Rivitti (9 votos), disputarão a cadeira de Palma Bisson.
        
As duas listas tríplices são encaminhadas ao governador Geraldo Alckmin, que, nos 20 dias subsequentes, escolherá dois integrantes para os cargos e os nomeará.

        Quinto Constitucional – O artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo diz que um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça estadual e da Justiça Militar será composto de advogados e de integrantes do Ministério Público, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional ou na carreira, indicados em lista sêxtupla, pela seção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Ministério Público, conforme a classe a que pertencer o cargo a ser provido.

        
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)
        
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