Homem é condenado por estupro de enteada
4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Pindamonhangaba para condenar um homem à pena de 17 anos e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro praticado contra sua enteada, com 13 anos de idade na época dos fatos. Segundo a denúncia, durante cinco anos o réu manteve relações com a menina, que engravidou duas vezes.
O relator do recurso, desembargador Edison Aparecido Brandão, destacou: “A palavra da vítima nestes delitos sexuais é de extrema importância para a elucidação dos fatos, se revestindo de grande valor probante, principalmente porque são crimes que sempre ocorrem às escondidas, presentes apenas o sujeito passivo e o ativo, sendo ela quem sofre a violência efetiva; e, ainda que a condenação seja calcada apenas em sua palavra, não há que se falar em insuficiência probatória, pois são relatos fidedignos, sob pena de estarmos chancelando a impunidade sobre tais crimes”.
Os desembargadores Luis Soares de Mello Neto e Euvaldo Chaib Filho também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto)
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