Por perda de bolsa de estudos, universidade deve custear curso para aluna
Acórdão da 36ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Presidente
Epitácio que condenou uma universidade a custear a mensalidade de aluna até a
conclusão do curso.
De acordo com o processo, a autora foi selecionada
no Programa Universidade para Todos (ProUni), porém, ao apresentar a
documentação necessária para a inscrição, a instituição teria deixado de realizar
suas obrigações. O fato ocasionou seu desligamento do programa e a perda da
bolsa integral de estudos.
O relator do recurso, desembargador Jayme
Quiroz Lopes, afirmou: “Como não há possibilidade de inscrever a aluna
novamente no ProUni utilizando-se do número de inscrição e senha de outras
edições do Enem, deverá ser concedida a ela a bolsa nas mesmas condições.”
Os desembargadores Arantes Theodoro e Pedro
Baccarat também participaram do julgamneto, que teve votação unânime.
Apelação nº 0001863-52.2013.8.26.0481
Comunicação Social TJSP – PC
(texto) / AC (foto ilustrativa)
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