Prefeitura de Diadema é responsabilizada por violação de túmulo
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Diadema a pagar indenização por
danos morais a uma mulher, no valor de 20 salários mínimos, em razão da
violação do túmulo de seu filho.
De acordo com a decisão, a criança morreu
poucas horas depois o parto e foi enterrada no cemitério municipal. Após dez
meses, a administração do local informou à autora que ladrões teriam violado
algumas sepulturas, entre elas a de seu filho. O caixão foi subtraído, mas
devolvido no dia seguinte, e sepultado em outro local.
No recurso, a autora alegou falha no serviço
de segurança. Já a Prefeitura afirmou que faz a proteção do cemitério, com
muros e vigilantes, e que seria impossível resguardar totalmente o local, mesmo
com todos os meios de segurança disponíveis.
O relator do processo, desembargador Maurício
Fiorito, afirmou que a administração pública não juntou ao processo fotografias
ou documentos que comprovassem a existência dos muros e a quantidade de
vigilantes que trabalhavam no dia dos fatos. “Não há
que falar em ausência de responsabilidade da municipalidade, uma vez que esta
tinha obrigação de zelar pela boa prestação do serviço no cemitério.”
Os desembargadores Amorim Cantuária e Marrey Uint também participaram do
julgamento e acompanharam o voto do relator.
Comunicação Social
TJSP – AG (texto) / GD (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br