Agentes públicos são condenados pela prática de tortura

            A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou cinco agentes públicos (policiais militares, escrivão, investigador e delegado) a três anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além da perda do cargo e a interdição de exercer função pública pelo período de sete anos e quatro meses. Eles torturaram um homem a fim de obter confissão sobre o furto de um cavalo.

            Os réus abordaram a vítima quando falava ao celular às margens de uma rodovia e o conduziram para delegacia, onde foi algemado em ferro chumbado na parede e agredido com tapas e golpes de cassetete, por cerca de duas horas.

            Para o desembargador Alberto Anderson Filho, não há dúvida quanto à autoria do delito. “Não se deve esperar que delitos como esses sejam comprovados apenas quando presentes testemunhas. A tortura é praticada na clandestinidade e, inexoravelmente, haverá sempre a palavra da vítima contra a palavra de seu agressor. Deve-se, portanto, levar em consideração todas as provas coligidas, analisando possíveis contradições nos depoimentos, o que ocorreu no caso concreto.”

            Os desembargadores Freitas Filho e Otavio Rocha também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

            Apelação nº 9000018-81.2008.8.26.0196

 

            Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)

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