Empresa indenizará cadeirante que foi arremessado de ônibus

        A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que obriga uma empresa de ônibus da capital a indenizar cadeirante que foi arremessado para fora do coletivo quando tentava desembarcar. A indenização foi fixada em R$ 40 mil.

        De acordo com o processo, o autor da ação acomodou sua cadeira na plataforma adaptada, mas o dispositivo foi recolhido, o que ocasionou a queda de mais de um metro de altura. O homem sofreu fraturas nas duas pernas, bateu a cabeça no chão e precisou passar por cirurgia, o que o impossibilitou de trabalhar por quase cinco meses.

        A companhia de ônibus alegou que a culpa foi do cadeirante que teria perdido o controle da cadeira de rodas que era motorizada. O cobrador do ônibus, por outro lado, testemunhou que nunca recebeu treinamento específico para operar o aparelho.

        A turma julgadora entendeu que a indenização é adequada e negou provimento ao recurso da empresa. “A condenação por dano moral tem inteira pertinência, sendo certo que os danos resultaram da própria dor sofrida pelo requerente por ocasião do acidente e do tratamento médico a que foi submetido”, afirmou o desembargador Roque Antonio Mesquita de Oliveira, relator do recurso.

        O julgamento teve a participação dos desembargadores Henrique Rodriguero Clavisio e Helio Faria.

 

        Apelação nº 0020918-02.2012.8.26.0003

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / DS (foto ilustrativa)
        
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