Ex-policial condenado por morte de delegada deve indenizar família da vítima

        Decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um ex-investigador de polícia – sentenciado a 24 anos de reclusão por homicídio qualificado – a pagar R$ 200 mil de indenização aos pais da vítima, delegada de polícia e ex-namorada do réu, assassinada em dezembro de 2010.

        Inconformado com o fim do namoro, o homem entrou na delegacia armado com duas pistolas e atirou 17 vezes contra a delegada, que morreu no local. Sem resistir, se entregou aos policiais e foi preso em flagrante. Os pais da vítima entraram com pedido de indenização por danos morais alegando que a vida, a saúde e a tranquilidade foram violentamente atacadas pela conduta criminosa do requerido.

        Considerando o sofrimento pela ausência da filha e a privação de auxílio moral e financeiro, o relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Donegá Morandini, fixou o valor da indenização em R$ 100 mil para cada autor. O magistrado também reconheceu R$ 3.486 pelos danos materiais referentes às despesas com tratamentos médicos e psiquiátricos aos quais foram submetidos. “A morte de um filho, notadamente em decorrência de homicídio doloso, importa em desassossego anormal, reclamando punição financeira severa, ainda que o punido não reúna, no momento, condição favorável”, concluiu.

        Os magistrados Egidio Jorge Giacoia e Viviani Nicolau também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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