Decisão permite que CDPs de Osasco recebam novos presos
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco negou pedido da Defensoria Pública que pretendia impedir o encaminhamento de novos presos aos Centros de Detenção Provisória da comarca. A ação civil pública também pedia a redução gradativa da população carcerária nesses locais.
Em sua decisão, o juiz Olavo Sá Pereira da Silva afirma que não há conduta omissiva do Estado passível de ser objeto de sindicância pelo Judiciário. “O Estado tem feito o que pode, dentro do âmbito de sua atribuição constitucional e dos recursos finitos de que dispõe, além de assumir o ônus de contemplar, na destinação das receitas orçamentárias, as políticas públicas prioritárias fixadas, aprioristicamente, pelo legislador.”
O magistrado destacou que o ajuizamento de ações dessa natureza não é a única alternativa para a tutela dos direitos da população carcerária e mencionou o acompanhamento da progressão de regime dos presos, o controle da malversação de investimentos no setor carcerário, além de participar de ações conjuntas com o Conselho Nacional de Justiça.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 3031082-93.2013.8.26.0405
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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