TJSP determina novo júri para motorista em Guarulhos
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que novo julgamento deve ser realizado para motorista envolvido em colisão que matou uma jovem e deixou uma pessoa ferida, em Guarulhos. Ele foi originalmente sentenciado a três anos, um mês e 15 dias de detenção, pena convertida em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação e pagamento de 30 salários mínimos em favor da família da vítima.
De acordo com a denúncia, em novembro de 2010, o acusado dirigia em alta velocidade por uma avenida da cidade quando ultrapassou o sinal vermelho e colidiu com outro veículo. Um dos ocupantes morreu na hora e outro sofreu ferimentos graves. Testemunhas afirmam que o réu disputava um “racha” no momento do acidente.
O júri decidiu que o motorista agiu de forma culposa (sem intenção de matar). A vítima sobrevivente recorreu ao TJSP. A 2ª instância não pode mudar a sentença, mas pode ordenar novo julgamento caso avalie que a decisão do júri foi manifestamente contrária às provas.
Essa foi a decisão da 4ª Câmara Criminal. Após analisar os depoimentos das testemunhas, perícias e imagens de câmeras de segurança, o relator Camilo Léllis afirmou que o conjunto probatório aponta “que o agente, embora não quisesse o resultado, assumiu o risco de sua produção”.
Os desembargadores Edison Brandão e Luis Soares de Mello participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 9000099-72.2010.8.26.0224
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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