Hospital indenizará pais por morte de bebê
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo condenou um hospital a pagar indenização por danos
morais no valor de R$ 100 mil para os pais de bebê que morreu após atendimento
deficiente.
De acordo
com o processo, a menina de 11 meses foi levada para o hospital com sinais de
febre. A médica responsável receitou alguns remédios e a família retornou para
casa. Na manhã seguinte, a criança continuava com os mesmos sintomas. Ao
retornar ao hospital, o bebê foi encaminhado para um especialista em neurologia
de outra instituição, porque nasceu com um pequeno comprometimento neurológico.
No caminho, começou a piorar e os pais a levaram para um pronto-socorro, onde foi
diagnosticada com pneumonia em estado avançado e faleceu no mesmo dia.
Os pais
processaram o hospital e a médica que fez o primeiro atendimento. Em seu voto, o desembargador Salles Rossi, relator do recurso,
decidiu não responsabilizar a médica, pois perícia realizada por junta de
especialistas constatou que o quadro de saúde do bebê piorou 24 horas depois do
atendimento, quando já estava em uso de antibióticos.
Já o
hospital foi condenado, pois a turma julgadora entendeu que o segundo atendimento
foi realizado sem maiores investigações, apenas encaminhando a paciente para
outro local, contribuindo para o óbito.
Também participaram do julgamento os
desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva.
Comunicação Social TJSP – GA
(texto) / AC (foto ilustrativa)
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