Homem é condenado por porte ilegal de arma

        Um homem abordado por policiais militares portando arma de fogo, carregada com seis cartuchos e numeração raspada, foi condenado pela 4ª Vara Criminal Central de São Paulo à pena de três anos de reclusão e dez dias multa, em regime inicial semiaberto.

        De acordo com o processo, o réu teria confessado aos policiais que pretendia roubar motos. Na delegacia, porém, negou estar com a arma ou que tivesse intenção de praticar roubos. Já em juízo, deu outra versão, dizendo que comprou a arma por R$ 1.000 de uma pessoa que passava pela rua e se dirigia ao centro da cidade para vendê-la por R$ 1.500.

        Em sua decisão, a juíza Juliana Guelfi afirmou que, diante das provas colhidas sob o crivo do contraditório e a confissão do acusado, a autoria restou inconteste. “A versão do acusado, de que pretendia apenas ‘revender’ a arma é mentirosa, sendo muito mais provável que ele estivesse imbuído da intenção de praticar crimes patrimoniais, como confessou informalmente para os policiais”, disse a magistrada em sua sentença.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0024145-82.2014.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
?        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP