Homem é condenado por porte ilegal de arma
Um homem abordado por policiais militares portando arma de fogo, carregada com seis cartuchos e numeração raspada, foi condenado pela 4ª Vara Criminal Central de São Paulo à pena de três anos de reclusão e dez dias multa, em regime inicial semiaberto.
De acordo com o processo, o réu teria confessado aos policiais que pretendia roubar motos. Na delegacia, porém, negou estar com a arma ou que tivesse intenção de praticar roubos. Já em juízo, deu outra versão, dizendo que comprou a arma por R$ 1.000 de uma pessoa que passava pela rua e se dirigia ao centro da cidade para vendê-la por R$ 1.500.
Em sua decisão, a juíza Juliana Guelfi afirmou que, diante das provas colhidas sob o crivo do contraditório e a confissão do acusado, a autoria restou inconteste. “A versão do acusado, de que pretendia apenas ‘revender’ a arma é mentirosa, sendo muito mais provável que ele estivesse imbuído da intenção de praticar crimes patrimoniais, como confessou informalmente para os policiais”, disse a magistrada em sua sentença.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0024145-82.2014.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
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