Assembleia Legislativa aprova PLCs 49/14 e 56/13, do TJSP

        A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou ontem (26) dois projetos de lei complementar do Tribunal de Justiça: o PLC 49/2014, que altera a denominação dos foros distritais do interior e entrância de unidades judiciárias; e o PLC 56/2013, que prevê a exigência de diploma de graduação de nível superior para ingresso no cargo de oficial de Justiça.

        As normas devem ser sancionadas pelo governador Geraldo Alckmin.

 

        PLC 49/2014altera a denominação dos foros distritais do interior, que ficam elevados à categoria de comarca. Também eleva à categoria de entrância intermediária as comarcas-sede das circunscrições judiciárias de Casa Branca, Dracena, Ituverava e Presidente Venceslau, bem como as comarcas de Artur Nogueira, Embu Guaçu, Lençóis Paulista, Mairinque, Monte Mor, Santana do Parnaíba. 

        Também define que a comarca de entrância inicial que vier a atingir número superior a 50.000 eleitores, considerados todos os municípios que a compõem, será elevada à entrância intermediária, por resolução do Tribunal de Justiça. 

        A lei aprovada eleva à categoria de entrância final as comarcas-sede das circunscrições judiciárias de Amparo, Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Botucatu, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Fernandópolis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapeva, Jaboticabal, Jales, Lins, Mogi Mirim, Ourinhos, Pirassununga, Registro, São João da Boa Vista, Tupã e Votuporanga, bem como as comarcas de Atibaia, Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Hortolândia, Itapevi, Moji Guaçu, Pindamonhangaba, Santa Bárbara D"Oeste, São Caetano do Sul, Sertãozinho, Taboão da Serra e Tatuí. 

        O PLC também define que a comarca de entrância intermediária que vier a atingir número superior a 100.000 eleitores será elevada à entrância final, por resolução do TJ. 

 

        PLC 56/2013 – prevê a exigência de diploma de graduação de nível superior para o ingresso no cargo de oficial de Justiça. A escolaridade requerida não se aplica aos atuais ocupantes do cargo, bem como aos candidatos de concursos públicos em andamento ou aos encerrados e com prazos de validade em vigor. O PLC foi aprovado com emenda aglutinativa que prevê vacatio legis de três anos após a publicação da norma para que as novas regras entrem em vigor. 

 

        * Informações: site da Alesp

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / Alesp (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

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