Vara do Júri de Osasco pronuncia quatro pessoas por tortura e morte de manicure
Decisão da Vara do Júri de Osasco pronunciou três homens e uma mulher acusados de torturar, matar e enterrar viva uma manicure, em abril de 2014. De acordo com a denúncia, os acusados desconfiaram que a vítima estivesse roubando dinheiro oriundo do tráfico de drogas, que estava escondido perto de sua casa. Por esse motivo, decidiram torturá-la para obter a confissão e, em seguida, matá-la. Consta ainda, que durante a prática de tortura – filmada por um deles – utilizaram pedaços de madeira, arma de fogo, martelo, fio de cobre e outros objetos. Depois, a vítima foi enterrada viva e morreu por asfixia.
Em sua decisão, a juíza Élia Kinosita Bulman explica que somente o Tribunal do Júri poderá fazer análise detida das provas colhidas e decidir sobre a melhor solução a ser aplicada no caso. “Para que o julgamento seja feito pelo juízo competente, basta haver indícios de autoria e prova da materialidade do crime, elementos estes que existem nestes autos e não foi comprovada de forma inquestionável a inocência dos réus ou qualquer outro elemento que enseje o afastamento de quaisquer dos crimes descritos na denúncia.”
Eles foram pronunciados por homicídio qualificado, crime de tortura qualificada, ocultação de cadáver, tráfico de drogas e formação de quadrilha para a prática de crimes hediondos.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0016510-93.2014.8.26.0068
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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