Suspensas ordens de reintegração de posse de escolas na Capital

        O juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu as ordens de reintegração de posse de escolas estaduais invadidas por estudantes na Capital. O mesmo magistrado havia deferido as reintegrações, mas reconsiderou a partir de manifestações do Ministério Público e pedidos da Defensoria Pública e Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

        De acordo com a decisão, inicialmente a situação mostrava-se restrita à questão da posse dos imóveis. No entanto, ao tomar contato com as novas manifestações juntadas aos autos, o juiz verificou que as ocupações têm caráter eminentemente protestante. “Objetivamente tem-se esbulho de um bem público; mas a solução da questão foge, e muito, da simples tutela possessória. A questão é mais ampla e profunda, a merecer melhor atenção do Executivo”, afirmou.

        O magistrado também destacou que, como a maior parcela dos ocupantes é de adolescentes ou crianças, é preciso buscar a redução de chances de risco à integridade física dos manifestantes, mesmo diante de eventual dano ao patrimônio das escolas.

        Veja a íntegra da decisão. Cabe recurso.

 

        Processo nº 1045195-07.2015.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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