Idoso ferido após ser empurrado em estação de trem será indenizado

        A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aumentar a indenização por danos morais devida pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a um homem de 71 anos, que foi empurrado por outros passageiros e se machucou em uma estação de trem. A empresa deve pagar R$ 10 mil, mais correção monetária.

        A decisão de 1º grau condenou a CPTM ao pagamento de R$ 5 mil. O idoso apelou sob o argumento de que quem o socorreu foram os próprios passageiros, em razão da ausência de funcionários da ré no local. A companhia, por sua vez, também interpôs recurso e alegou que autor não atendeu as regras de segurança e que outros usuários “desrespeitaram as regras mínimas de convivência”.

        Para o desembargador Israel Góes dos Anjos, relator da apelação, “ficou demonstrada nos autos a falha na prestação do serviço de transporte, que deve ser feito de forma segura e com qualidade, seja com maior fiscalização, seja com implantação de equipamentos de segurança”. Sobre o aumento do valor da indenização, o magistrado afirmou que é providência necessária para compensar a vítima e punir a ré para que não reincida. “Ressalte-se que o acontecido extrapola o mero aborrecimento ou dissabor do cotidiano. O autor estava com 71 anos de idade na data do acidente, tendo sido encaminhado ao hospital por conta das lesões que sofreu.”

        Os desembargadores Pedro Kodama e João Pazine Neto completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação nº 0015349-77.2013.8.26.0005

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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