Justiça condena dupla acusada de roubo

        Dois homens foram condenados por decisão da 9ª Vara Criminal Central, sob a acusação de roubar um veículo e um aparelho de telefone celular.

        Consta da denúncia que a vítima chegava em casa quando foi abordada pelos réus, que, armados, a renderam. Informados sobre o crime, policiais militares os detiveram pouco tempo depois.

Na sentença, que julgou a ação procedente, a juíza Patrícia Álvares Cruz destacou que o fato de a vítima ter reconhecido com segurança os acusados impõe a condenação. “Em crimes dessa natureza, geralmente cometidos na clandestinidade, as palavras da vítima, desde que coerentes com os demais elementos dos autos, têm especial relevância probatória”, falou.

        Um deles foi condenado a 7 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de 17 dias-multa, e o outro a 5 anos e 6 meses de reclusão e ao pagamento de 13 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. O regime inicial para o cumprimento da pena é o fechado.

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)        
        
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