Homem é condenado por manter caça-níqueis em estabelecimento comercial
Um homem foi condenado por decisão da 25ª Vara Criminal de São Paulo por explorar jogos de azar. Foram encontradas em seu estabelecimento comercial duas máquinas caça-níqueis, onde também havia uma arma de fogo. Ele foi condenado à pena de um ano e três meses de reclusão, com início no regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pagamento de 10 dias multa.
De acordo com o processo, o réu negou as acusações, afirmando que as máquinas estavam desligadas e a arma não lhe pertencia. No entanto, o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira destacou em sua decisão que, “ao contrário do que declara o acusado, as máquinas estavam ligadas no momento da perícia e, pela simples localização dentro de seu bar, constata-se que não eram apenas ‘enfeites de salão’”. O magistrado afirmou, ainda, que a arma de fogo municiada foi encontrada em cômodo de uso exclusivo do acusado.
A decisão é de novembro e cabe recurso.
Processo nº 0031629-22.2012.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
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