TJSP condena funcionário do DAE por manipular sistema de folha de pagamento

        A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um funcionário público do Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Santa Bárbara D’Oeste por improbidade administrativa. O homem, que era funcionário público concursado e ocupava cargo de chefe de recursos humanos, manipulou o sistema informatizado do DAE para receber pagamentos indevidos.

        De acordo com a decisão, ele teria antecipado indenização de férias sem que tivesse direito e recebido quantia em dinheiro sob o título de “serviço especial”. Além disso, teria sonegado informações sobre seus rendimentos no sistema, com o objetivo de reduzir desconto de pensão alimentícia fixada contra ele em processo judicial.

        O relator do recurso, desembargador Leonel Costa, afirmou em seu voto que a situação retrata comportamento doloso, uma vez que, valendo-se da posição, manipulou os dados do sistema.

        A pena aplicada em primeiro grau foi mantida quase que na totalidade: ele foi condenado ao pagamento de multa civil no valor equivalente a duas vezes a quantia do que recebeu indevidamente (que será apurada em cálculo de liquidação); ressarcimento do proveito ilicitamente auferido; perda da função pública; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos pelo prazo de 10 anos.

        A turma julgadora apenas exclui a aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos. “Embora tenha havido enriquecimento ilícito por parte do requerido, este não exercia nenhum cargo eletivo, a justificar a aplicação da sanção de suspensão de direitos políticos por oito anos”, afirmou o relator.

        Também participaram do julgamento do recurso, que ocorreu no último dia 16, os desembargadores Cristina Cotrofe e Antonio Celso Faria. A votação foi unânime.

 

        Apelação nº 0002423-32.2013.8.26.0533

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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