Homem é condenado por roubar carga de remédios

        Um homem foi condenado pelo roubo de carga de remédios e produtos de perfumaria, por decisão da 26ª Vara Criminal Central de São Paulo. A pena foi fixada em seis anos e cinco meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 15 dias-multa.

        De acordo com a denúncia, o motorista conduzia uma caminhonete com o material quando foi interceptado pelo réu e mais dois comparsas. Os homens transferiram a mercadoria para o veículo do acusado, que depois de dois dias foi preso graças a um sistema de rastreamento.

        Ao ser interrogado em juízo, o réu negou a prática do delito, dizendo que foi agredido e torturado pelos policiais. “No entanto foi reconhecido pela vítima, que narrou com segurança e coerência o ocorrido, inclusive em relação ao emprego de arma de fogo e o concurso de agentes”, afirmou em sua decisão a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues. “Inexistem, pois, dúvidas sobre a autoria.”

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0036881-35.2014.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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