Estelionatário que aplicava ‘golpe do enterro’ é condenado

        Um homem que angariou dinheiro em diversos estabelecimentos comerciais da cidade de Santa Fé do Sul, pedindo ajuda para o falso enterro de um amigo, foi condenado por estelionato pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A pena foi fixada em dois anos, três meses e seis dias de reclusão, em regime fechado.

        O réu, valendo-se de uma lista falsa em que constava o nome de comerciantes locais, conseguiu doações de pessoas em 21 estabelecimentos. Desmascarado, foi preso com uma quantia em dinheiro e porção de maconha. Em juízo, confessou o crime.

        Em seu voto, o relator Euvaldo Chaib concluiu que a confissão foi inócua para a solução do caso e afirmou: “Os maus antecedentes constantes dos autos, que retratam a personalidade deturpada do agente, preponderam sobre a atenuante da confissão”. O réu é reincidente na prática de estelionato.

        O julgamento contou com a participação dos desembargadores Ivan Sartori e Camilo Léllis e teve votação unânime.

        
Apelação nº 0000031-95.2013.8.26.0541


        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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