7ª Câmara de Direito Público mantém afastamento de prefeito de Ferraz de Vasconcelos
Em julgamento de agravo de instrumento realizado hoje (1º), a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve afastamento do prefeito de Ferraz de Vasconcelos, Acir Filló dos Santos.
O prefeito é acusado de arquitetar esquema de fraude nos serviços de coleta de lixo da cidade. O Ministério Público pediu seu afastamento sob o argumento de que estaria prejudicando o andamento das investigações. O juiz André Forato Anhê, da 3ª Vara do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, acolheu o pedido. Acir Filló dos Santos interpôs agravo de instrumento para derrubar a liminar, mas o pedido foi negado.
O relator, desembargador relator Coimbra Schmidt, afirmou que “revela-se a necessidade do afastamento do agente público do exercício do cargo, nos termos do parágrafo único do artigo 20 da Lei nº 8.429/92”. O julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa
Agravo de Instrumento nº 2267152-28.2015.8.226.0000
Comunicação Social TJSP – SO (texto) / AC (foto)
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