Empresa estrangeira não é reconhecida como credora hipotecária de navio-plataforma da OSX 3

        A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu hoje (3) disputa entre o Banco BTG Pactual e uma empresa estrangeira – Nordic Trustee – pela preferência sobre uma embarcação da OSX 3, penhorada em ação de execução de título extrajudicial. A Nordic Trustee queria ser reconhecida como credora hipotecária de embarcação, mas o pedido foi negado.

        De acordo com a decisão, o banco ingressou com ação de execução contra a OSX 3 por uma dívida de US$ 27,3 milhões. Houve a penhora da embarcação, mas a empresa estrangeira alegou que teria preferência, uma vez que foi hipotecada como garantia de empréstimo concedido para financiar sua aquisição. A hipoteca, no entanto, foi registrada sob a lei da Libéria, porque, apesar de se tratar de um navio-plataforma destinado à exploração de petróleo na costa brasileira, possui bandeira liberiana.

        A empresa alegava, em síntese, que registros de ônus sobre as embarcações estrangeiras de propriedade de pessoas jurídicas estrangeiras não são efetuados pelo Tribunal Marítimo Brasileiro.

        A turma julgadora, no entanto, negou o pedido por unanimidade. Segundo o relator do caso, desembargador Nelson Jorge Júnior, a princípio o referido ônus real poderia ter validade reconhecida no Brasil, uma vez que o país é signatário da Convenção de Bruxelas e conforme previsão do Código de Bustamante. “Entretanto, em se tratando de embarcação com bandeira da Libéria, país que não consta como signatário de nenhuma dessas convenções, essas regras não podem ser aplicadas. E, para tanto, não é determinante o fato de a embarcação arvorar ou não bandeira de conveniência, mas sim, o fato de se tratar de Estado com o qual o Brasil não possui convenção a respeito”, afirmou.

        O magistrado ainda destacou em seu voto que a empresa sabia dos riscos que corria com a vinda da embarcação para o Brasil, de acordo com contrato juntado aos autos, “em especial com relação a possíveis complicações quando de eventual excussão da garantia hipotecária”.

        O julgamento também teve a participação dos desembargadores Ana de Lourdes Fonseca e Heraldo de Oliveira.

 

        Agravo de Instrumento nº 2153991-40.2015.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP