STF mantém decisão do TJSP sobre prisão após julgamento em 2º grau
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem (17) acórdão da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo e permitiu a prisão de réu condenado pelo crime de roubo. A decisão modifica entendimento anterior da mais alta esfera da Justiça e autoriza a prisão após julgamento em 2ª instância.
A decisão foi proferida em julgamento de habeas corpus no STF, interposto pela defesa do réu condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado por roubo qualificado (emprego de arma e concurso de pessoas). Em 1ª instância, a Comarca de Itapecerica da Serra condenou o réu, que apelou ao TJSP. Por unanimidade, a turma julgadora, composta pelos desembargadores Luis Soares de Mello Neto (relator), Euvaldo Chaib e Ivan Ricardo Garisio Sartori, manteve a sentença e decretou a prisão do acusado.
O ministro Teori Zavascki, relator do HC, afirmou em seu voto que “a presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado”. O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os ministros Ricardo Lewandowski, presidente do STF, Rosa Weber, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela necessidade de se permitir a prisão apenas após o trânsito em julgado.
* Com informações do STF
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br