Mantida condenação de acusado de homicídio por dívida de R$ 5
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por homicídio motivado por dívida de entorpecente. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia, o réu entregou R$ 5 a um conhecido para que este comprasse entorpecente. Quando recebeu a droga, reclamou da quantidade trazida e pediu a restituição do dinheiro. Após discussão, diante da negativa de devolução da quantia, atirou diversas vezes contra a vítima e a matou.
O desembargador Guilherme de Souza Nucci, relator do processo, destacou que a condenação em primeira instância se deu em harmonia com as provas dos autos e que a fixação da pena determinada não merece reparo. “O crime foi cometido por motivo torpe, pois o réu tirou a vida de uma pessoa por não se conformar com a quantidade de droga que esta lhe entregou,” afirmou.
Os desembargadores Leme Garcia e Osni Pereira participaram do julgamento, que teve decisão unânime.
Apelação nº 9000007-05.2008.8.26.0438
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