Rodovias estaduais não podem ser bloqueadas em paralisação de caminhoneiros

        A 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital proibiu o Comando Nacional do Transporte (CNT) e a Associação Civil Pátria Brasil de  impedir o acesso às rodovias estaduais e das grandes vias de acesso a elas. Em caso de desobediência, as partes incorrerão em multa de R$ 100 mil por hora de interrupção ou turbação. A decisão foi  proferida em ação – um interdito proibitório – proposta pelo governo do Estado e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O CNT estaria convocando uma paralisação de caminhoneiros para sexta-feira (11).

        A juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, titular da 12ª Vara de Fazenda Pública, destacou que o direito de manifestação é constitucionalmente garantido. No entanto, “nenhum exercício de direito pode ser tal que aniquile o direito de outrem. Assim, o direito à manifestação e à exposição de um pensamento não pode ser feito de forma a impedir o exercício de ir e vir de parte da população”.

        A livre manifestação está garantida, escreveu a magistrada, o que está proibido é a prática de atos de turbação ou esbulho da posse das rodovias do Estado de São Paulo. “Aqui apenas se explicita o conteúdo desse direito: exprimir opinião sem aniquilar o direito de ir e vir dos demais”, ressaltou.

        
Apelação nº 1011654-46.2016.8.26.0053

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP