Presidente do TRE-SP defende composição atual da Justiça Eleitoral
Na última sexta-feira (11), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Mário Devienne Ferraz, apresentou em Boa Vista (RR), no 67º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), o trabalho Composição da Justiça Eleitoral – Por que alterá-la?, em que defende a composição atual da Justiça Eleitoral.
A manifestação do TRE-SP ocorre em razão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 31/2013, visando alterar os artigos 119, 120 e 121 da Constituição Federal, que disciplinam a organização da Justiça Eleitoral. Além disso, há um procedimento no Tribunal Superior Eleitoral (PET nº 359191/DF) com os mesmos propósitos. O objetivo das alterações, entre outras, é que os juízes federais possam exercer a função eleitoral nos municípios.
Segundo Mário Devienne Ferraz, a função eleitoral deve ser exercida pelos juízes de Direito. “A Justiça Eleitoral, por força de disposição Constitucional, é essencialmente composta por juízes estaduais dada a sua capacidade de capilaridade como forma de conferir legitimidade ao processo eleitoral de reconhecimento da vontade popular para o exercício legítimo da soberania.”
Para o desembargador paulista, “a proposta de inclusão de juízes federais no exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau poderá conduzir a sérios entraves”. Ele destaca, entre outras razões, “o distanciamento existente entre o cidadão e a competência restrita da Justiça Federal e, principalmente, no aspecto correicional”.
O juiz estadual está mais próximo do eleitor e do processo eleitoral dentro de sua esfera de competência, argumenta o magistrado. “As pessoas crescem, vivem, estudam e trabalham no município e é junto aos munícipes que está o juiz estadual”. Devienne Ferraz enfatizou que os dispositivos constitucionais são claros ao distinguir o juiz federal do juiz eleitoral, dando ênfase ao juiz de Direito para a jurisdição eleitoral e complementa: “a Justiça Eleitoral funciona bem, com êxito e reconhecido nível de excelência há cerca de 80 anos, não se justificando, assim, ao menos em princípio, alteração em sua composição”.
O presidente propôs que fosse encaminhada moção ao ministro Gilmar Mendes, relator da PET nº 359191/DF, e também à senadora relatora da PEC nº 31/2013, da qual conste que o Colégio de Presidentes enfatiza de forma veemente sua posição contrária à proposta de alteração da composição da Justiça Eleitoral. A proposta foi aprovada de forma unânime.
* com informações e foto TRE-SP
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