Mantida condenação de policiais civis por roubo e sequestro relâmpago
Pela acusação de roubo e sequestro relâmpago de comerciante e seu funcionário com o objetivo de obter resgate, três policiais civis tiveram suas condenações mantidas em julgamento realizado pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. As penas foram fixadas em 15 anos e 9 meses de reclusão para cada, no regime inicial fechado.
De acordo com os autos, a vítima e o funcionário foram abordados pelos policiais após terem coletado valores relativos às vendas do estabelecimento. Exibindo armas de fogo e carteiras de identidade funcional, os agentes os obrigaram a entrar em dois veículos e após roubarem R$ 30 mil, exigiram o pagamento de R$ 4 milhões, sob a ameaça de que colocariam droga no veículo e os levariam a um distrito policial. Após contato com um familiar, ambos foram liberados mediante a promessa de pagamento de R$ 1,2 milhão no dia seguinte, mas a comerciante denunciou o fato à polícia.
O desembargador Carlos Monnerat, relator da apelação, afirmou que a versão apresentada pelos réus não conseguiu justificar o roubo dos valores, a conduta de se apoderarem das vítimas por cinco horas, e a tentativa de desacreditar a comerciante, tentando vinculá-la ao crime organizado. “Restou comprovado que os réus constrangeram a vítima, mediante grave ameaça, com o intuito de obterem para si vantagem econômica indevida,” concluiu.
O julgamento teve votação unânime e dele participaram também os desembargadores Marco Antônio Cogan e Louri Barbiero.
Apelação nº 0027959-20.2005.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – DI (texto) / RL (foto)
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