Liminar suspende lei que determinava transmissão de canal legislativo em repartições

        O desembargador Francisco Antonio Casconi, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar na última quarta-feira (13) para suspender a eficácia da Lei nº 11.914/2016 de São José do Rio Preto, que criava a campanha “Legislativo Sempre Presente”.

        A decisão foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo prefeito contra o presidente da Câmara. O projeto obrigava as repartições públicas municipais que promovem atendimento ao público e que dispõem de aparelho de TV a transmitir o canal legislativo municipal, em volume suficiente para compreensão clara dos presentes.

        Para o desembargador, o exame da liminar indica que, aparentemente, o ato normativo, de autoria de um vereador, reflete na estrutura da Administração e aponta ingerência de um Poder sobre outro. Por essa razão, justificado o “o perigo da demora até enfrentamento definitivo da controvérsia, autorizando, assim, a concessão da tutela de urgência”.

        O mérito da Adin será julgado pelo Órgão Especial, composto por 25 desembargadores.

 

        Adin nº 2074819-15.2016.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP - AG (texto) /  GD (foto ilustrativa)
        
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