Emissora de TV indenizará homem por veicular sua imagem equivocadamente

        A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma emissora de TV a indenizar por danos morais um homem que teve sua imagem veiculada de forma equivocada. Por maioria de votos, a turma julgadora aumentou o valor da indenização fixada em primeiro grau: de R$ 28.960 para R$ 40 mil.

        Em abril de 2014, um programa da emissora mostrou a foto do homem como autor de um homicídio. No entanto, era seu irmão que estava sendo acusado pela morte da namorada. A rede de televisão alegava que não tinha veiculado a imagem, mas não possuía arquivo da mídia para comprovação por falta de espaço em seu sistema de armazenamento.

        De acordo com o voto da relatora do recurso, desembargadora Lucila Toledo, como a empresa não apresentou as imagens do programa, ônus que lhe cabia, consideram-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor na inicial.

        O julgamento também contou com a participação dos desembargadores José Aparício Coelho Prado Neto e Angela Lopes.

 

        Apelação nº 1072905-89.2014.8.26.0100

 

        Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP