Homem é condenado por homicídio de pichador

        A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem acusado de homicídio e porte de armas. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão em regime fechado, pelo assassinato, e um ano de detenção, em regime aberto, mais 10 dias-multa, pelo porte.

        De acordo com o processo, em setembro de 2012, na Comarca de Santo André, a vítima e um amigo estavam limpando rolo de tinta que haviam utilizado para pichar casas da região, esfregando-o na calçada e no portão do réu. O acusado observou a cena de sua sacada e ingressou no imóvel para pegar uma arma. Quando os jovens já estavam de saída, ele atirou nas costas de um deles.

        Em depoimento, o réu disse que agiu em legítima defesa, pois achou que seria assaltado, tendo atirado apenas para assustar. Ao ver a vítima caída, chegou a levá-la para o hospital, mas ela não resistiu aos ferimentos. Contou, ainda, que no meio do caminho jogou a arma pela janela. A polícia encontrou ainda duas espingardas e munição calibre 22 na casa do apelante.

        O relator do recurso, desembargador Edison Brandão, afirmou que os depoimentos de testemunhas, mais as imagens de câmera de segurança que registrou o momento do crime são provas convincentes.  “Não se pode dizer, diante de tal panorama, que a decisão dos jurados, reconhecendo a intenção homicida e a presença da qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido, contrariou manifestamente a prova dos autos”. E acrescentou: “De qualquer modo, ainda que tivesse agido em legítima defesa, real ou putativa, a reação extrapolou em muito a proporcionalidade exigida”.

        O julgamento ainda contou com a participação dos desembargadores Luís Soares de Mello e Euvaldo Chaib. A votação foi unânime.

 

        Apelação nº 9000026-12.2012.8.26.0554

 

        Comunicação Social TJSP – GC (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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