TJ nega liminar em habeas corpus proposto por integrante de torcida organizada

        O desembargador Camilo Léllis, da 4ª Câmara de Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou hoje (15) liminar em habeas corpus proposto por um integrante da torcida Gaviões da Fiel, preso preventivamente. Ele é acusado pela suposta prática de lesão corporal, entre outros crimes, no dia da partida de futebol entre Palmeiras e Corinthians.

        A defesa alegava que a prisão seria nula por ter sido proferida pelo Juizado Especial Criminal, que tem competência para julgar infrações de menor potencial ofensivo.

        Camilo Léllis, no entanto, indeferiu o pedido e destacou que a concessão de uma liminar ocorre quando há flagrante ilegalidade do ato ou abuso de poder da autoridade, o que não se verifica no caso. “Insta salientar que, malgrado fosse reconhecida a incompetência do juízo que decretou a prisão combatida, o juízo competente teria aptidão para renová-la, consoante já decidiu o Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o magistrado.

        E completou: “Os documentos acostados aos autos não permitem reconhecer, de plano, eventual nulidade, devendo-se levar em conta, ainda, os princípios que norteiam o Estatuto de Defesa do Torcedor”.

 

        Habeas Corpus nº 2078643-79.2016.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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