Facebook deve excluir página sobre “rolezinhos” em shopping

        A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação proposta pelo Facebook e determinou que a rede social exclua página utilizada por jovens para marcar “rolezinhos” no Shopping Mooca, além de identificar aqueles que postaram conteúdo ilegal.

        A administração do shopping alegou que os usuários da página teriam incitado o cometimento de crimes. Já o Facebook argumentou que também há conteúdo legal veiculado e que a exclusão violaria o direito à manifestação do pensamento.

        O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, destacou: “A liberdade de manifestação do pensamento, garantida pela Constituição Federal, não constituiria fundamento para manutenção em rede social de página e comentários que buscam incitar a prática de crime, pois, como visto, nenhum direito fundamental é absoluto e deve ceder diante de outros princípios também garantidos pela Constituição, como a reunião pacífica dos visitantes do shopping e o desenvolvimento de atividade empresarial pelos autores, segundo o mecanismo constitucional de calibração de princípios”.

        Também participaram do julgamento os desembargadores João Carlos Saletti e Araldo Telles. A votação foi unânime.

 

        Apelação nº 1004361-49.2014.8.26.0100

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP