Justiça condena homem que tentou matar ex-companheira por causa de tatuagem
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um homem pelos crimes de tentativa de homicídio e ameaça, cometidos contra sua ex-companheira. A pena foi fixada em nove anos, oito meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo consta dos autos, no dia dos fatos o acusado foi até o local de trabalho da vítima para conversarem. Ele teria golpeado a mulher com um capacete ao descobrir que ela havia feito uma tatuagem. As agressões só teriam parado quando a vítima caiu no chão. Um colega de trabalho viu a cena e conseguiu socorrê-la. Antes de ir embora, o réu ameaçou a mulher de morte e, no dia seguinte, também ameaçou a testemunha.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Tucunduva, comentou que restaram demonstradas três circunstâncias qualificadoras que resultam em pena maior para o réu: recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo fútil, e uso de meio cruel (golpes com o capacete). “Caindo, assim, por terra, o seu pedido” de novo julgamento por júri popular ou diminuição da pena, escreveu o magistrado em seu voto.
O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Marcos Correa e Machado de Andrade. A votação foi unânime.
Apelação nº 0003507-34.2013.8.26.0609
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / AC (foto)
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