Seis meses após o crime, Tribunal do Júri condena acusado de matar esposa em Itanhaém
O Tribunal do Júri da Comarca de Itanhaém condenou, na última quinta-feira (7), homem acusado de matar sua esposa. Pelo crime, cometido em 31 de dezembro de 2015, ele terá que cumprir pena de 22 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O desfecho do caso se deu apenas 6 meses e 7 dias após os fatos.
Consta na denúncia que após a mulher sofrer um surto psicótico, o réu agrediu-a com pauladas até matá-la. Em seguida, tentou esconder o corpo em um matagal da cidade.
O Conselho de Sentença considerou que o réu praticou homicídio qualificado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra mulher, bem como reconheceu o delito de ocultação de cadáver. Ao proferir a sentença, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho entendeu estarem presentes os requisitos para manter a prisão preventiva do réu. “O crime chocou a pacata cidade litorânea de Itanhaém. De todo evidente que o crime de homicídio, dada sua natureza, por si só, possui o condão de colocar em xeque a ordem pública. Sendo a vida o bem jurídico mais valioso tutelado pelo nosso ordenamento, qualquer investida contra ela, ressalvadas raras hipóteses, repercute uma nefasta ideia de insegurança na sociedade, agravada, sem dúvida, com a permanência de indivíduo condenado, embora não definitivamente, em liberdade”, afirmou o magistrado.
Processo nº 0000029-38.2016.8.26.0633
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
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