JEC de Araraquara julga ação em 29 dias
Uma consumidora lesada por danos elétricos causados por queda de energia ajuizou ação na Vara do Juizado Especial Cível de Araraquara contra a concessionária. Ela foi atendida no balcão da unidade em 30 de junho e, depois de apenas 29 dias de tramitação do processo, o juiz Rogerio Bellentani Zavarize proferiu sentença julgando procedente a demanda. A empresa foi condenada a indenizar em R$ 380 pelos danos causados e, se não efetuar o pagamento em até 15 dias após o trânsito em julgado, será multada em 10% sobre o valor da condenação.
Em sua sentença, o magistrado ressaltou que “a obrigação é de fornecer energia elétrica de qualidade, sem oscilações que causem prejuízos aos usuários. Por isso, os danos nos aparelhos devem ser ressarcidos pela ré, objetivamente responsável”.
Os Juizados Especiais Cíveis – antigamente denominados Juizados de Pequenas Causas – foram criados para atender lides de menor complexidade, cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Nas demandas até 20 salários mínimos não é obrigatória a assistência de advogado.
Processo nº 0007427-78.2016.8.26.0037
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / GD (foto)
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