Acusado de violentar esposa é condenado a mais de dez anos de prisão
Réu acusado de violentar e agredir esposa foi condenado a dez anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro, e a três meses e 15 dias de detenção pelo crime lesão corporal. A decisão é da Vara Regional Oeste de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
De acordo com a denúncia, no dia dos fatos o homem chegou tarde em casa e, ao encontrar a vítima dormindo, tentou violentá-la. Uma vizinha ouviu os gritos e chamou a polícia, que o prendeu.
“É forçoso reconhecer que há provas suficientes para condenar o acusado pelo crime imputado na denúncia. A vítima e as testemunhas de acusação prestaram depoimentos coesos, os quais foram corroborados pelo laudo pericial”, escreveu em sua sentença a juíza Tatiane Moreira Lima.
“Impende consignar que o fato de a ofendida ser companheira do réu não dá a ele o direito de manter com ela relações sexuais quando bem entender. Combater a cultura do estupro é estar atento a toda e qualquer atitude cotidiana que agride a liberdade sexual da mulher. Consenso e respeito devem ser as pedras angulares e a partir do momento em que a mulher disser ‘não’, e o outro insistir, estará caracterizado o estupro, independentemente do relacionamento que as partes envolvidas mantiverem. A mulher, assim como o homem, tem de ser livre em suas escolhas.”
Cabe recurso da sentença.
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
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