Mantida condenação de acusado de falso testemunho

        A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um homem a dois anos e quatro meses de prisão, em regime inicial aberto, por falso testemunho.
        
Consta dos autos que o réu era testemunha em um processo em que uma mulher era julgada por tráfico de drogas. Em seu depoimento ele afirmou que os policiais que efetuaram a prisão teriam incriminado falsamente a mulher, colocando a droga em sua posse. Porém, a acusada já havia admitido anteriormente que os entorpecentes pertenciam a ela.
        
“Em virtude de tal, torna-se claro que o depoimento realizado pelo réu buscava distorcer os fatos do delito praticado, a fim de eximir a ré da culpa e imputar a autoria do delito a terceiro, produzindo assim versão em detrimento da Justiça”, anotou em seu voto o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins.
        
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Gilberto Ferreira da Cruz e Almeida Sampaio e teve votação unânime.
        
Apelação n° 0779765-82.2009.8.26.0577

        Comunicação Social TJSP – JN (texto) / GD (foto ilustrativa) 
        
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