Justiça aplica princípio da insignificância e extingue ação contra agentes penitenciários
O juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, aplicou o princípio da insignificância e julgou extinto processo movido contra dois agentes penitenciários por improbidade administrativa.
O Ministério Público promoveu ação civil contra os agentes sob a alegação de que a dupla substituiu um produto que seria encaminhado a um detendo por outro similar de marca diversa.
Ao julgar o pedido, o magistrado afirmou que a conduta imputada é insignificante, e por isso, inábil a mover a máquina judiciária. “Trata-se apenas de infração funcional. Basta, in casu, a aplicação de eventual sanção administrativa – lembrando que, conquanto sejam as esferas independentes, elas não são incomunicáveis. Aqui, concessa venia, está-se diante de mera falta funcional, e não de ato ímprobo, que requer algo mais (além do elemento subjetivo, a gravidade da conduta, hábil a abalar a probidade da Administração Pública). Do contrário, toda infração funcional seria um ato de improbidade, criando-se um precedente perigoso e aumentando a insegurança jurídica”, concluiu. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1002342-92.2016.8.26.0361
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / SAP (foto)
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