Prefeito de Biritiba Mirim é condenado por improbidade administrativa

        A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes condenou o prefeito de Biritiba Mirim, Carlos Alberto Taino Júnior, pela prática de improbidade administrativa por descumprir requisições de informações feitas pelo Ministério Público. O réu foi condenado à perda de sua função pública e à suspensão dos direitos políticos por três anos, além do pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor da remuneração recebida como prefeito e pagamento das custas e despesas processuais. 
        
De acordo com o MP, 18 inquéritos civis se encontravam parados por falta de resposta do réu, que por sua vez, alega que não houve intenção de deixar de atender aos questionamentos.
        
Segundo o juiz Bruno Machado Miano, ficou comprovado “que o prefeito fez ouvidos moucos às requisições ministeriais, só as respondendo depois de ajuizada esta demanda”. Para o magistrado, o prefeito demonstrou “ânimo deliberado (dolo) em deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” ao não colaborar com a investigação acerca de fatos ocorridos em Biritiba Mirim, relacionados à “fiscalização e correção de condutas/práticas administrativas”, não respondendo ao MP dentro prazo concedido e, depois, nem mesmo após a Promotoria alertá-lo em reunião específica para tratar da falta de informações. 
        
“Ante o cometimento de improbidade, que atravanca o andamento de importante instituição da República (o Ministério Público), consubstanciando a infração em agir de má-fé, máxime à vista da recalcitrância, verifica-se o despreparo do réu para o exercício de funções públicas”, afirmou Bruno Miano ao julgar a ação. Cabe recurso da sentença.
        
Processo nº 0800289-64.2012.8.26.0361

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
        
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