Justiça determina busca e apreensão de bens de ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos

        A 3ª Vara Judicial de Ferraz de Vasconcelos determinou busca e apreensão na casa, na clínica médica e no comitê eleitoral do ex-prefeito da cidade, Jorge Abissamra. A decisão foi proferida em ação que apura suposta prática de improbidade administrativa movida pela Procuradoria do Munícipio em 2015.
        
Além do ex-prefeito, são réus também dois ex-secretários, o ex-presidente da Comissão Municipal de Licitação e proprietários de uma empresa do ramo da construção civil. Segundo consta dos autos, a empresa foi contratada para fornecer massa asfáltica e guias de rua, mas fraudou o procedimento licitatório e nunca comprovou a execução do serviço, que foi pago pela Municipalidade ao custo de cerca de R$ 3 milhões.
        
Para o magistrado, são fortes as suspeitas de direcionamento da licitação e de aproveitamento por particulares de recursos do município. “Não se poderá aqui aguardar o julgamento final da causa, ou mesmo outras manifestações dos réus, para impor as medidas de bloqueio patrimonial, tendo em vista que a pulverização e o escamoteamento do patrimônio são possíveis, e até prováveis, em curto espaço de tempo”, disse.
        
Nesse sentido, foi decretada a indisponibilidade e imediato bloqueio dos bens dos requeridos, até o limite de R$ 6 milhões, valor que reproduz o prejuízo estimado da Municipalidade e, ainda, o acréscimo acautelatório correspondente a eventual multa civil. Serão bloqueados imóveis, veículos, dinheiro em conta e ativos financeiros. Quanto ao ex-prefeito, os bloqueios também serão em nome de sua mulher, da clínica médica e do comitê eleitoral, ambos mantidos pelo casal.
        
Processo nº 0001126-75.2015.8.26.0191

        Comunicação Social TJSP – VV (texto) / AC (foto)
        
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