EPM inicia curso sobre jusnaturalismo

        A Escola Paulista da Magistratura (EPM) iniciou, no último dia 27, o curso O Jusnaturalismo como fio condutor da evolução do Direito – dos antigos à pós-modernidade, com aula do professor Alberto Ribeiro Gonçalves de Barros. O evento teve a participação dos desembargadores Luciana Almeida Prado Bresciani, conselheira da EPM, representando o diretor da Escola Eutálio José Porto de Oliveira, coordenador do curso e da Área de Filosofia e Direitos Humanos da EPM eJosé Helton Nogueira Diefenthäler Júnior, coordenador adjunto.

        A exposição inicial versou sobre o “Jusnaturalismo antigo”, tema cuja escolha foi explicada em sede preliminar por Eutálio Porto. Ele falou do início da civilização, do sistema de regras de origem religiosa que deu suporte às primeiras cidades, e da transição para a racionalidade. “Os deuses fundaram as cidades, e a grande revolução operada pelos gregos é a revolução da razão, quando os homens passam a buscar as regras de convivência na natureza humana, à luz da racionalidade, e isso nos tem acompanhado até o presente. São essas regras jusnaturais, pelas quais a natureza nos guia, que nos afastam muitas vezes das regras dogmáticas”, ensinou o coordenador.

        Alberto Ribeiro de Barros iniciou a aula assinalando a atualidade do jusnaturalismo clássico, “termo preferível a jusnaturalismo antigo”. “Ele tem início na antiguidade greco-romana, mas permanece como referência do pensamento jurídico até a modernidade”, sustentou.

        O palestrante comentou outro termo filosófico essencial para a compreensão da origem do Direito, o “justo natural”. Ele explicou que, para os gregos antigos, ainda não existia a terminologia “direito”, e sim “justo”, cuja semântica é a de uma justiça que não é fundada numa mera convenção, mas na natureza.

De acordo com Alberto Ribeiro de Barros, não há como determinar a origem da contraposição. Entretanto, ele lembrou que Platão foi o primeiro filósofo a defender um justo fundado na natureza das coisas. “Para o filósofo, o naturalmente justo é identificado tanto como a virtude que conduz o homem à perfeição moral, à medida que ordena adequadamente as partes de sua alma, quanto como a correta disposição entre as partes da cidade, atribuindo a cada um a tarefa que lhe é própria por natureza.”

 

        Comunicação Social TJSP – MA (texto e fotos)
        
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