Campanha “Rompa o silêncio. Você não está sozinha. #SomosTodosMariadaPenha” é destaque no Encontro com Fátima Bernardes

        Na manhã de ontem (31), a juíza Tatiane Moreira Lima, que atua na Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no Foro Regional do Butantã, participou, juntamente com a Maria da Penha (que deu nome à Lei nº 11.340/06), o médico psiquiatra Jairo Bouer, o ator Tuca Andrada (que interpreta Misael na novela 'A Lei do Amor') e a cantora Fernanda Abreu do programa “Encontro com Fátima Bernardes”, na Rede Globo de Televisão, para falar sobre outras várias formas de violências e não as físicas sofridas pela mulher e os dez anos da vigência da lei.
        
Apesar da década de existência da lei que criou mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a juíza Tatiana Moreira Lima destacou a importância de se falar sobre a lei que fez com que algo que acontecia dentro de casa e era velado fosse transportado para o ambiente público. É muito importante destacar que a Lei Maria da Penha reduziu em 10% o número de feminicídios contra as mulheres.
       Ao término do programa, os participantes posaram para a foto com a placa da campanha “Rompa o silêncio. Você não está sozinha. #SomosTodosMariadaPenha”, que o Tribunal de Justiça de São Paulo lançou no mês de agosto. Os artistas, inclusive a apresentadora Fátima Bernardes, também gravaram vídeos de apoio à ação do TJSP que marca os 10 anos da Lei Maria da Penha e o trabalho realizado pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp), coordenado pela desembargadora Angélica de Maria Mello de Almeida. Os vídeos serão disponibilizados nas redes sociais do TJSP.

        Veja o que disse a juíza.

        Veja o que disse Maria da Penha + Maria da Penha.

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

 

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