Após rescisão contratual, processo envolvendo médicos da Santa Casa de Palmital é extinto

Ação perdeu objeto após rescisões contratuais de seis médicos.

 

        A 2ª Vara de Palmital julgou extinta ação proposta pela Santa Casa de Misericórdia com relação a seis dos sete médicos que haviam paralisado suas atividades por falta de pagamento. De acordo com a decisão, de 21 de novembro, a extinção ocorreu porque os médicos  juntaram aos autos as rescisões de seus contratos com o hospital.

        Com base nesses documentos, datados de 11 de novembro, o magistrado Erasmo Samuel Tozetto afirmou que os contratos são considerados rescindidos após oito dias da notificação – ou seja, 19 de novembro. A partir desta data os seis profissionais não têm mais qualquer obrigação de prestação de serviço com a Santa Casa.

        Em 10 de novembro, após audiência com as partes, o magistrado havia concedido liminar para que sete médicos cessassem a paralisação e retornassem às atividades (nos moldes do contrato verbal estabelecido entre as partes), o que inclui, logicamente, o dever do tomador de serviço de fornecer o pagamento pelos trabalhos prestados. Em nenhum momento foi determinado que os requeridos deveriam trabalhar de graça, como divulgado em alguns veículos de imprensa. A expressão “de graça” ou qualquer outro sinônimo não foram empregados na decisão.

        Um dos médicos requeridos não apresentou rescisão contratual, portanto fica mantida a prestação de serviço.

        Processo nº 1001879-85.2016.8.26.0415

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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