Negado pedido de torcedor para ficar nas imediações de estádio no próximo domingo

Área só pode ser acessada por quem possui ingresso.

 

        O juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Anexo de Defesa do Torcedor do Juizado Especial Criminal, negou hoje (25) liminar pleiteada por torcedor palmeirense que pretendia ficar nas imediações do estádio do clube no próximo domingo (27), em área que somente é permitida a presença de quem tem ingresso para o jogo, com controle de acesso realizado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.

        O torcedor alegou que a proibição é inconstitucional porque viola a liberdade de locomoção das pessoas. Ele afirma ainda que tem o direito de, mesmo sem ingresso, permanecer nas proximidades do estádio para “sentir o clima da partida” e compartilhar com outras pessoas a paixão pelo clube. Ele pretendia fazer isso por ocasião do jogo entre Palmeiras e Chapecoense, quando um empate dará o título nacional ao clube paulista.

        O magistrado destaca em sua decisão que o Estatuto do Torcedor prevê que o espectador tem direito à segurança nos locais onde são realizados eventos esportivos antes, durante e após as partidas, e foi para dar concretude a esse direito que o legislador estipulou responsabilidade solidária entre o poder público, federações e confederações.

        O juiz conclui afirmando que “em detrimento da liberdade de locomoção do paciente, o direito de segurança deve prevalecer, sendo a medida adotada pela Polícia Militar necessária, adequada e proporcional”.

        Acesse a decisão.

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / internet (foto)
        
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