Cotia recebe Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

TJSP alcança 190 Cejuscs e 32 postos no Estado.

        O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou, na última segunda-feira (23), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Cotia. A unidade funciona na Rua Topázio, 585 – Jardim Nomura, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas. O TJSP já conta com 190 unidades de Cejuscs e 32 postos em funcionamento no Estado.

        A solenidade foi presidida pelo desembargador José Carlos Ferreira Alves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), representando o presidente do Tribunal. Também fizeram uso da palavra o juiz coordenador do Cejusc local, Eduardo de Lima Galduróz, e o prefeito de Cotia, Rogério Cardoso Franco.

        O evento contou com a presença do diretor do fórum de Cotia, juiz Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues; o diretor da 1ª Região Administrativa Judiciária da Capital, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho; o coordenador em 2º grau do Nupemec, desembargador Tasso Duarte de Melo; o desembargador membro do Nupemec José Roberto Coutinho de Arruda; o juiz Seung Chul Kim; o promotor de Justiça Bruno Camargo Ferreira; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Cotia, Carlos Alberto Prestes Miramontes; o comandante da 3ª Cia do 33º BPM-I, capitão PM Rogério Carneiro Fernandes; o delegado de polícia de Cotia Ivair Martinho Graça e o comandante da Guarda Civil de Cotia, inspetor José Roberto de Araújo.
        
Cejusc

       As unidades atendem demandas processuais e pré-processuais das áreas Cível e de Família. Não há limite de valor da causa e o atendimento é gratuito.

        O interessado procura o Cejusc para uma tentativa de acordo e sai com a data e o horário em que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite.

        No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para a demanda, tudo sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a mesma validade de uma decisão judicial.

 

        Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Cejusc Cotia (fotos)
        
imprensatj@tjsp.jus.br 

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